Direito Cível | Volponi & Oliveira
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O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe deixa, sem justificativa, de cumprir os deveres de cuidado, convivência, orientação e assistência moral em relação ao filho. Em determinadas situações, essa omissão pode gerar responsabilidade civil e resultar no pagamento de indenização por danos morais. Embora ninguém possa ser obrigado a amar, a legislação brasileira estabelece que o cuidado é um dever jurídico. Ainda assim, a indenização não é automática. Cada caso depende da análise das provas, das circunstâncias e dos danos efetivamente demonstrados. O que é abandono afetivo? O abandono afetivo caracteriza se pela ausência injustificada de participação na vida do filho, comprometendo seu desenvolvimento emocional, social e psicológico. Não se trata apenas da distância física, mas da falta de acompanhamento, apoio, convivência e presença efetiva durante a infância e adolescência. A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil também estabelecem que os pais possuem deveres de proteção, educação e cuidado. Esse entendimento foi reforçado pela Lei nº 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer expressamente o abandono afetivo como conduta ilícita passível de reparação civil. O abandono afetivo gera indenização? Sim, mas apenas quando os requisitos legais estiverem presentes. A indenização pode ser reconhecida quando ficar demonstrado que houve descumprimento injustificado do dever de cuidado, que essa omissão causou danos ao filho e que existe relação entre a conduta do responsável e os prejuízos sofridos. O tema ganhou grande repercussão em 2012, quando o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.159.242/SP, reconheceu a possibilidade de indenização por abandono afetivo. Desde então, cada caso continua sendo analisado individualmente. O que é necessário provar? Em regra, a Justiça analisa diversos elementos, entre eles: a omissão injustificada do pai ou da mãe no cumprimento dos deveres parentais; a ausência de convivência, orientação e cuidado; a existência de danos emocionais ou psicológicos comprovados; a relação entre a conduta do responsável e os prejuízos sofridos. Documentos, mensagens, fotografias, registros escolares, prontuários médicos, laudos psicológicos e testemunhas podem contribuir para demonstrar a existência do abandono e seus efeitos. Pagar pensão impede o reconhecimento do abandono afetivo? Não. O pagamento da pensão alimentícia cumpre a obrigação de assistência material, mas não substitui o dever de convivência, orientação e cuidado. Assim, o pagamento da pensão, por si só, não impede que a Justiça analise se houve descumprimento injustificado dos deveres parentais relacionados ao desenvolvimento afetivo da criança ou do adolescente. Abandono afetivo é crime? O abandono afetivo está relacionado à responsabilidade civil e pode gerar indenização quando preenchidos os requisitos legais. Ele não deve ser confundido com abandono material ou abandono intelectual, que possuem previsão própria na legislação penal. Quem pode pedir indenização por abandono afetivo? Em regra, a ação é proposta pelo filho que afirma ter sofrido o abandono. Quando o filho ainda é menor de idade, a representação judicial deverá observar as regras aplicáveis ao caso e a eventual existência de conflito de interesses entre os responsáveis. Existe prazo para entrar com a ação? Sim. A ação de indenização está sujeita às regras de prescrição previstas na legislação brasileira. Entretanto, o prazo pode variar conforme as circunstâncias do caso e a situação do filho, especialmente quando envolve menores de idade. Por isso, a análise jurídica individual é essencial para verificar a possibilidade de ajuizamento da ação. Quais são os impactos do abandono afetivo? Diversos estudos na área da Psicologia apontam que a negligência parental prolongada pode contribuir para dificuldades emocionais, baixa autoestima, insegurança, sentimentos de rejeição e problemas nos relacionamentos interpessoais. Os efeitos, entretanto, variam conforme a realidade de cada criança, seu ambiente familiar e outros fatores relacionados ao seu desenvolvimento. Sob o aspecto jurídico, a discussão não está ligada à ausência de amor, mas ao eventual descumprimento do dever legal de cuidado, convivência e assistência. A equipe da Volponi e Oliveira Sociedade de Advogados está preparada para analisar cada situação de forma individualizada e indicar as medidas jurídicas cabíveis.
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