Direito Consumidor | Volponi & Oliveira
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Pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos como pensão. Além de interromper futuras retenções, o reconhecimento do direito pode permitir a restituição do imposto pago indevidamente, respeitados os requisitos e prazos legais. A isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988. Para ter direito, é necessário preencher dois requisitos principais: receber rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e possuir uma das doenças expressamente previstas na legislação. O benefício não significa que toda a renda da pessoa ficará livre de tributação. A isenção alcança os rendimentos previdenciários abrangidos pela lei, enquanto salários, aluguéis, aplicações financeiras e outras receitas continuam sujeitos às regras normais do Imposto de Renda. Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave? A isenção pode ser reconhecida para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que tenham uma das doenças indicadas na Lei nº 7.713/1988. Não basta, portanto, possuir uma doença grave. Também é necessário que os valores sobre os quais se pretende obter a isenção sejam provenientes de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. A pessoa que continua trabalhando, por exemplo, pode ter isenção sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão, mas o salário recebido pela atividade profissional continua sujeito à tributação normal. Quais doenças podem gerar a isenção? A legislação relaciona as doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda. Entre elas estão: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna, conhecida como câncer; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget; contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). A legislação também contempla rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. O diagnóstico deve ser comprovado por documentação médica adequada. A existência de outra doença, ainda que grave, não garante automaticamente o benefício quando ela não está entre as hipóteses previstas legalmente. A doença precisa ter surgido antes da pensão? Não. A doença não precisa ter sido diagnosticada antes da aposentadoria ou do início da pensão. A isenção também pode ser reconhecida quando o diagnóstico ocorre depois da concessão do benefício, desde que a enfermidade esteja prevista na legislação e seja devidamente comprovada. A data de início da doença é importante porque pode definir desde quando o contribuinte passou a ter direito à isenção e quais valores eventualmente poderão ser recuperados. A doença precisa estar ativa? Não necessariamente. O fato de a enfermidade estar controlada, de o paciente ter concluído o tratamento ou de não apresentar sintomas atuais não afasta automaticamente o direito. Nos casos de câncer, por exemplo, a ausência de sinais atuais ou de recidiva não impede, por si só, o reconhecimento ou a manutenção da isenção. A análise deve considerar o diagnóstico, a documentação médica e as regras aplicáveis ao caso concreto. Quais rendimentos ficam isentos? A isenção pode alcançar os valores recebidos a título de: aposentadoria; pensão; reserva ou reforma militar; décimo terceiro relacionado a esses benefícios; previdência complementar recebida como complementação da aposentadoria, conforme a natureza do pagamento e as características do caso. A inclusão de valores de previdência complementar exige atenção. Nem todo resgate, aplicação ou pagamento de previdência privada fica automaticamente isento. É necessário verificar se o rendimento possui natureza de complementação de aposentadoria abrangida pela legislação. Quais rendimentos continuam tributados? A isenção por doença grave não alcança automaticamente toda a renda do contribuinte. Continuam sujeitos à tributação, conforme as regras gerais: salários; remunerações por atividade profissional; rendimentos de trabalho autônomo; aluguéis; aplicações financeiras; outros rendimentos tributáveis que não tenham natureza de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. Assim, um pensionista que também trabalha pode ter isenção sobre a pensão e continuar pagando Imposto de Renda sobre o salário. Como solicitar a isenção de Imposto de Renda? O pedido administrativo deve ser apresentado ao órgão ou à entidade responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão. No caso de benefício pago pelo INSS, a solicitação pode ser feita pelos canais oficiais disponibilizados pelo Governo Federal, com a apresentação dos documentos exigidos. Entre os documentos que podem ser solicitados estão: documentos pessoais; comprovante da aposentadoria ou pensão; laudos médicos; exames; relatórios médicos; prontuários; documentos que indiquem a data do diagnóstico; formulários exigidos pela fonte pagadora. Após a análise, o órgão pagador poderá reconhecer a isenção e interromper a retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos abrangidos. É obrigatório apresentar laudo médico oficial? Na via administrativa, a fonte pagadora pode exigir laudo emitido por serviço médico oficial ou a realização de avaliação própria. Já na esfera judicial, o laudo médico oficial não é necessariamente indispensável. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a doença pode ser comprovada por outros documentos médicos suficientes, como exames, relatórios e prontuários. Por isso, uma negativa administrativa causada pela ausência de determinado laudo não significa, necessariamente, que o contribuinte não possua o direito. É possível recuperar o Imposto de Renda já descontado? Sim. Quando o contribuinte já preenchia os requisitos da isenção, mas continuou sofrendo descontos, pode ser possível solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Em regra, devem ser observados: data de início da doença; data em que começaram os rendimentos de aposentadoria ou pensão; comprovantes de retenção; declarações de Imposto de Renda apresentadas; prazo prescricional de cinco anos. A recuperação dos valores pode exigir a retificação das declarações anteriores, a alteração da classificação dos rendimentos e a apresentação de pedido de restituição. Dependendo das circunstâncias, também pode ser necessária uma medida judicial para reconhecer o direito e recuperar os valores pagos indevidamente. A isenção dispensa a declaração do Imposto de Renda? Não. Ter rendimentos isentos por doença grave não significa que o pensionista estará automaticamente dispensado de entregar a declaração anual. A obrigatoriedade de declarar depende dos critérios divulgados pela Receita Federal para cada exercício, como o total de rendimentos, patrimônio, operações realizadas e outras condições. Os valores abrangidos pela isenção devem ser informados na declaração na categoria adequada.
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